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#3669565

 Nos termos art. 32 do Lei Nº 13.140/15, marque a opção INCORRETA:
“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública” 

  • Se houver consenso entre as partes, o acordo será reduzido a termo e constituirá título executivo extrajudicial.
  • A submissão do conflito às câmaras de que trata o caput é facultativa e será cabível apenas nos casos previstos no regulamento do respectivo ente federado.
  • Não se incluem na competência dos órgãos mencionados no caput deste artigo as controvérsias que somente possam ser resolvidas por atos ou concessão de direitos sujeitos a autorização do Poder Legislativo.
  • O modo de composição e funcionamento das câmaras de que trata o caput será estabelecido em regulamento de cada ente federado.
  • Compreendem-se na competência das câmaras de que trata o caput a prevenção e a resolução de conflitos que envolvam equilíbrio econômico-financeiro de contratos celebrados pela administração com outros entes da federação.
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