O Estado pretende fazer a concessão da exploração
comercial de recursos madeireiros de área inserida em
unidade de conservação, constante do anexo da Lei Estadual n° 16.260, de 29 de junho de 2016, pelo prazo de
30 (trinta) anos.
Pode-se afirmar que, nesse caso, exploração comercial
de recursos madeireiros só será admitida
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