Luísa ajuizou ação contra Raquel, envolvendo a disputa pela propriedade de um imóvel urbano. Na petição inicial, ela atribuiu à causa o valor de R$ 8.000,00. Ao realizar o juízo de admissibilidade, o magistrado verificou que o valor atribuído era manifestamente irrisório, considerando que o bem discutido possuía valor de mercado estimado em R$ 450.000,00. Diante disso, corrigiu de ofício o valor da causa para R$ 450.000,00 e determinou a complementação das custas processuais no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito. À luz do Código de Processo Civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), qual a medida processual cabível?
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