“... é aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios
ativos, apresenta mesma concentração, forma
farmacêutica, via de administração, posologia e indicação
terapêutica, e que é equivalente ao medicamento registrado
no órgão federal responsável pela vigilância sanitária,
podendo diferir somente em características relativas ao
tamanho e forma do produto, prazo de validade,
embalagem, rotulagem, excipientes e veículo, devendo
sempre ser identificado por nome comercial ou marca”.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tem um
papel fundamental na Política Nacional de Medicamentos
(PNM). A definição apresentada no texto corresponde a
medicamento
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