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#3198165

A interrupção da prescrição, operada pela decisão que ordena a citação, de acordo com o § 1o do artigo 240 do CPC, retroage à data da propositura da ação, para o que é preciso que

  • o autor adote, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação.
  • o réu esteja localizado na mesma Comarca em que for proposta a ação.
  • o Juízo que determinou a citação seja competente.
  • a demanda trate de direitos disponíveis.
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