Conforme a Lei Complementar nº 65/2017 – Código de
Obras Municipal, o Poder Executivo Municipal fornecerá o
alvará de funcionamento exclusivamente para os usos não
residenciais, mediante apresentação dos seguintes
documentos:
I. Consulta prévia expedida pelo órgão municipal
competente.
II. Projeto arquitetônico discriminando o destino de seus
compartimentos.
III. Certidão negativa de débitos municipais.
Está(ão) CORRETO(S):
Autenticação
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