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#1767021

Em relação à sociedade em conta de participação, dispõe o Código Civil:

  • A falência do sócio ostensivo ou participante acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito com privilégio geral.
  • O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro confere personalidade jurídica à sociedade, passando o sócio participante a responder ilimitadamente pelas obrigações sociais.
  • Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade empresária, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à gestão de negócios, na forma da legislação aplicável.
  • A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.
  • Poderá o sócio ostensivo a qualquer tempo admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais e, havendo mais de um sócio participante, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.
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