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#1777421

Tertuliano foi eleito vereador e deverá assumir o mandato eletivo no prazo estabelecido pela Lei Orgânica do Município de Marilia. Todavia, ele não tem certeza de quando terá que tomar a posse e, ainda, está adoentado, o que, talvez, poderá impedi-lo de estar presente na sessão solene da Câmara que dará a posse aos vereadores eleitos. Assim, nessa situação hipotética, considerando que o prazo de sua posse será contado da data do início do funcionamento normal da Câmara, é correto afirmar que Tertuliano terá que tomar posse no prazo de

  • quinze dias, sob pena de perda do mandato, salvo motivo justo, aceito pela maioria absoluta dos membros da Câmara.
  • quinze dias, sob pena de perda do mandato, salvo motivo justo, aceito pela maioria simples dos membros da Câmara.
  • quinze dias, prorrogáveis por mais quinze dias, salvo motivo justo, aceito pelo voto de dois terços dos membros da Câmara.
  • trinta dias, sob pena de perda do mandato, salvo motivo justo, aceito pela maioria absoluta dos membros da Câmara.
  • trinta dias, sob pena de perda do mandato, salvo motivo justo, aceito pelo voto de dois terços dos membros da Câmara.
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