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#1754565

O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídrico (IEMA), no tocante ao licenciamento ambiental de estradas e rodovias, estabelece o entendimento, o qual as unidades de apoio são os locais em que são desenvolvidas atividades de apoio à atividade principal, divididas definitivas e provisórias. Também, estabelece que “ficam sujeitas ao licenciamento ambiental por procedimento simplificado as atividades de manutenção, melhoramento e pavimentação que demandem supressão de vegetação nativa, restrita ao estágio inicial de regeneração, e/ou corte de árvores isoladas, nativas e/ou exóticas”. Considerando as instruções específicas da IN/IEMA nº 13-N/2021, assinale o limite territorial que pode ser utilizado enquanto unidades de apoio provisórias, que poderão ser contempladas na mesma licença por adesão e compromisso (LAC) da atividade fim a ser licenciada, salvo quando localizada em área urbana consolidada

  • 50m (cinquenta metros) do eixo central da estrada/rodovia.
  • 500m (quinhentos metros) do eixo central da estrada/rodovia.
  • 300m (trezentos metros) do eixo central da estrada/rodovia.
  • 200m (duzentos metros) do eixo central da estrada/rodovia.
  • 100m (cem metros) do eixo central da estrada/rodovia.
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