O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídrico (IEMA), no tocante ao licenciamento ambiental de estradas e
rodovias, estabelece o entendimento, o qual as unidades de apoio são os locais em que são desenvolvidas atividades de apoio
à atividade principal, divididas definitivas e provisórias. Também, estabelece que “ficam sujeitas ao licenciamento ambiental por
procedimento simplificado as atividades de manutenção, melhoramento e pavimentação que demandem supressão de vegetação
nativa, restrita ao estágio inicial de regeneração, e/ou corte de árvores isoladas, nativas e/ou exóticas”. Considerando as instruções
específicas da IN/IEMA nº 13-N/2021, assinale o limite territorial que pode ser utilizado enquanto unidades de apoio provisórias,
que poderão ser contempladas na mesma licença por adesão e compromisso (LAC) da atividade fim a ser licenciada, salvo quando
localizada em área urbana consolidada
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