Resolução do CONAMA nº 006/1986 dispõe sobre
a aprovação de modelos para publicação de pedidos de
licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua
renovação e a respectiva concessão e aprova os novos modelos
para publicação de licenças. No tocante às instruções para
disseminação em Diário Oficial Estadual, “A publicação dos
pedidos de licenciamento em quaisquer de suas modalidades,
sua renovação e a respectiva concessão de licença, deverá ser
feita no Diário Oficial do Estado ou no da União, obedecendo
aos critérios constantes da Portaria nº 11/69, de 30 de junho
de 1983, da Diretoria Geral do Departamento de Imprensa
Nacional”. O prazo, subsequente à data do requerimento e/ou
da concessão da licença, previsto para ser publicada, ocorre em
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