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#1753321

Caso o Estado seja responsabilizado a indenizar um terceiro, em razão de dano causado por servidor público, poderá cobrar do servidor esse prejuízo via ação regressiva,

  • em qualquer caso, exceto em se tratando de caso de força maior, dada a responsabilidade objetiva do servidor público.
  • em qualquer caso, dada a responsabilidade objetiva do servidor público.
  • apenas nos casos em que o servidor tiver agido com culpa ou dolo, dada a responsabilidade subjetiva do servidor público.
  • apenas nos casos em que o servidor tiver agido intencionalmente, dada a responsabilidade subjetiva estrita do servidor público.
  • em qualquer caso, exceto em se tratando de caso fortuito, dada a responsabilidade objetiva do servidor público.
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