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#1716465

Em relação ao pagamento indevido,

  • se aquele que tiver recebido indevidamente um imóvel o tiver alienado em boa-fé, gratuitamente, responde somente pela quantia recebida; mas, se o alienou onerosamente ainda que de boa-fé, além do valor do imóvel responde por perdas e danos.
  • àquele que voluntariamente recebeu o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro ou dolo.
  • não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral ou proibido por lei; nesse caso, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência a critério do juiz.
  • pode-se repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, mas não o valor pago para cumprir obrigação judicialmente inexigível.
  • todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe também àquele que recebe dívida condicional, antes ou após cumprida a condição.
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