A Lei Orgânica do Município de Manaus contempla várias vedações orçamentárias, nos diversos incisos do caput de seu
art. 148. Em alguns desses incisos, todavia, a vedação contemplada deixa de existir, caso tenha havido autorização legislativa
prévia para a prática de ato ou para a adoção de determinado procedimento. Desse modo, desde que haja prévia autorização
legislativa, NÃO há vedação em relação
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