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#1786965

Analise o seguinte caso hipotético:


Caio foi condenado pelo juízo da 25ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre-RS ao pagamento de pensão indenizatória, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a Adriano, menor incapaz, tendo a decisão condenatória transitado em julgado. Intimado para o cumprimento da obrigação disposta no título judicial, o devedor não a cumpriu, o que gerou a necessidade de o credor iniciar os atos executivos para buscar o adimplemento da obrigação contida na sentença. Diante do caso em tela, assinale a alternativa INCORRETA.

  • Nesse caso, não será possível a determinação de prisão como método coercitivo executivo.
  • Transitada em julgado a decisão judicial condenatória, mesmo que devidamente intimado o devedor da decisão prolatada, uma nova intimação será ainda obrigatória para que possa este realizar o cumprimento da obrigação, sendo que, caso não o faça, assim poder-se-á prosseguir com o adimplemento involuntário.
  • A requerimento do exequente ou do Ministério Público, poderá o juiz compelir o executado a constituir capital cuja renda assegure o pagamento do valor da pensão.
  • Tendo-se em vista que a decisão judicial de primeira instância transitou em julgado, não será possível o cumprimento de sentença em sua modalidade provisória, mesmo que, diante da interposição de apelação, ainda não houvesse transitada em julgado a decisão final de tal recurso.
  • De acordo com as especificidades do enunciado, será possível o protesto do título executivo judicial como método coercitivo executório.
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