Caio foi condenado pelo juízo da 25ª Vara
Cível da Comarca de Porto Alegre-RS ao
pagamento de pensão indenizatória, no valor
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a
Adriano, menor incapaz, tendo a decisão
condenatória transitado em julgado. Intimado
para o cumprimento da obrigação disposta
no título judicial, o devedor não a cumpriu, o
que gerou a necessidade de o credor iniciar
os atos executivos para buscar o
adimplemento da obrigação contida na
sentença. Diante do caso em tela, assinale a
alternativa INCORRETA.
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