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#1727865

Conforme o artigo disposto no Capítulo II da RDC nº 15/2012, que trata dos requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências, na Seção I, sobre Condições Organizacionais, o serviço de saúde que realizar mais de quinhentas cirurgias/mês, excluindo partos, deve constituir um comitê de processamento de produtos para saúde – CPP. Todos os representantes abaixo farão parte do comitê, EXCETO:

  • A auditoria do serviço de saúde.
  • O responsável pelo CME.
  • O serviço de enfermagem.
  • A equipe médica.
  • A CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar).
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