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#1734921

Mariana é servidora pública e ocupa o cargo de Assistente em Administração na Universidade Federal Fluminense (UFF) desde maio de 2011. Em 30 de setembro de 2014, ao completar o oitavo mês de gestação, Mariana solicitou licença à gestante, que lhe foi concedida, tendo início a partir do dia seguinte. Ocorre que, no dia do início de sua licença, Mariana é nomeada para o cargo de Técnico em Artes Gráficas na UFRJ. Ela tem interesse em assumir o novo cargo, embora este não seja acumulável com o cargo de Assistente em Administração. Considerando o prazo previsto na Lei Federal N o 8.112/90, quando convocada para tomar posse, Mariana deverá:

  • informar à UFRJ que não poderá tomar posse no novo cargo, pois se encontra em licença à gestante e não deseja abrir mão desse benefício.
  • solicitar à UFF que suspenda a sua licença e tomar posse no novo cargo no prazo de até 30 dias após a data de sua nomeação, dada a impossibilidade de tomar posse ao término da licença
  • solicitar à UFF que lhe conceda vacância para posse em outro cargo inacumulável, abrir mão de sua licença à gestante e tomar posse no novo cargo
  • tomar posse no novo cargo na UFRJ sem que seja necessário solicitar vacância na UFF, visto que, durante a licença, a posse em outro cargo não configura acumulação.
  • informar à UFRJ que se encontra em licença à gestante e solicitar que sua posse seja agendada para data posterior ao término de sua licença, que possui duração total de 180 dias.
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