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#1736765

O TSE, em decisão tomada por maioria absoluta, indeferiu um mandado de segurança impetrado contra ato do presidente do TRE-PE. Nesse caso, com base na Constituição da República, a decisão do TSE é recorrível, pois

  • as decisões do TSE são recorríveis, exceto quando tomadas por maioria qualificada de dois terços.
  • as decisões do TSE são recorríveis, exceto quando unânimes.
  • são recorríveis as decisões do TSE que indefiram recursos.
  • cabe recurso da denegação de mandado de segurança pelo TSE.
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