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#1776221

No que concerne ao sigilo profissional, o Código de Ética prevê que

  • a quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses dos usuários, de terceiros e da coletividade.
  • em casos de ação judicial sempre será correto revelar o sigilo profissional.
  • poderão descumprir o sigilo profissional os profissionais que atuam em equipe interdisciplinar, independentemente do tipo e quantidade da informação.
  • em nenhuma hipótese pode-se quebrar o sigilo profissional.
  • a quebra do sigilo profissional só é admissível quando se tratarem de situações que tragam prejuízo exclusivamente para a coletividade.
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