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#1761921

Durante uma Assembleia Geral no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CREMEC), determinado Diretor fez o seguinte comentário: “Pode o Plenário sempre alterar o Regimento Interno, ad referendum do Conselho Federal de Medicina”. No caso, tal afirmação significa que 

  • na realidade, o Regimento Interno é alterado apenas pelo Plenário.
  • a alteração do Regimento Interno, em regra, é realizada pelo Conselho Federal de Medicina e, excepcionalmente, pelo Plenário.
  • o Regimento Interno vai poder ser alterado sempre pelo Plenário, sob condição de ser referendado posteriormente pelo Conselho Federal de Medicina.
  • desde que haja prévia autorização do Conselho Federal de Medicina, o Plenário pode iniciar a votação para alteração do Regimento Interno.
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