No curso deste ano, Mário, prestes a celebrar um negócio jurídico
de grande valor econômico com uma conhecida sociedade
empresária multinacional, foi surpreendido, no meio das
tratativas, com a informação de que seu nome fora vetado pelo
Departamento Interno de Ética e Relações Públicas. A decisão
fora tomada com base em certidão fornecida pelo tabelião do
Protesto de Títulos e Documentos.
Na medida em que a certidão era manifestamente inverídica, já
que foram vinculadas ao seu nome informações concernentes a
outra pessoa, que sequer era homônima, Mário solicitou a seu
advogado informações sobre a possibilidade de responsabilizar
civilmente o tabelião pelo mau exercício da atividade da qual é
delegatário.
O advogado respondeu, corretamente, que tal poderia ocorrer
com base na teoria:
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