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#1733221

Segundo a Resolução nº 1.025/09 do Confea, que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências, assinale a alternativa INCORRETA.

  • É facultado ao profissional requerer por meio de formulário certidão que relaciona as ARTs registradas no Crea em função do período ou da situação em que se encontram.
  • As propostas para atualização das tabelas auxiliares serão analisadas em caráter prioritário pela unidade organizacional do Confea responsável pela elaboração de normas e procedimentos.
  • Compete ao Crea, sempre que necessário, averiguar as informações apresentadas e adotar as providências necessárias ao caso.
  • É obrigatório ao profissional, brasileiro ou estrangeiro, registrado no Crea, que executou obra, prestou serviços ou desempenhou cargo ou função no exterior, requerer a inclusão desta atividade ao seu acervo técnico por meio do registro da ART correspondente, desde que tenha sido realizada após sua diplomação em curso técnico de nível médio ou de nível superior nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
  • O profissional terá o prazo de um ano para requerer a inclusão ao acervo técnico de atividade desenvolvida no exterior, contados da data de registro no Crea ou de sua reativação após entrada no país.
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