Maurício recebeu em sua residência o carnê do IPVA
do exercício de 2015, em 5 de janeiro daquele ano. A notificação
foi acompanhada de opção de pagamento à vista, com vencimento
em 26 de janeiro de 2015. Caso Maurício não realizasse
o pagamento nesta data, seria automaticamente incluído na opção
de parcelamento, com vencimento da primeira parcela em
26 de fevereiro de 2015 e das demais no mesmo dia dos cinco
meses subsequentes, independentemente de sua anuência.
Maurício não realizou o pagamento à vista nem o parcelado.
Ao tentar vender seu veículo em 2020, identificou o débito
e pagou as parcelas vencidas do IPVA de 2015, acrescidas
de juros e multa, em 17 de fevereiro de 2020.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Caso Maurício realize pedido administrativo de restituição
do IPVA pago, não será interrompido o prazo prescricional
para eventual ação judicial com a mesma finalidade.
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