Em ação de reparação de danos, ao tentar citar o réu, o oficial de justiça constatou que este era incapaz e não tinha condições
de receber o mandado, pois não apresentava discernimento para compreender a situação e exprimir sua vontade. Ao certificar a
situação nos autos, a magistrada determinou a intimação pessoal da Defensoria Pública para a atuação na qualidade de
curadora especial do réu. A decisão está em
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