A Superintendência do Patrimônio da União no Estado Alfa teve
que indicar a classificação de suas receitas referentes a foro e
taxa de ocupação quanto a terrenos de marinha localizados no
referido Estado, bem como a classificação da despesa para
aquisição de imóvel tido como necessário para a execução de
obra pública.
Levando-se em consideração a classificação por natureza de cada
uma dessas receitas e despesa públicas descritas no enunciado, à
luz da Lei nº 4.320/1964, é correto afirmar que tais receitas:
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