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#3292641

Nos termos da Lei nº 8.429/92, conhecida como lei da improbidade administrativa, o ato de “receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público” caracteriza improbidade administrativa

  • que ofende o patrimônio público.
  • que causa prejuízo ao erário.
  • que importa enriquecimento ilícito.
  • que atenta contra os princípios da administração pública.
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