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#2919841

A classificação de Santos & Haddad (2007) modificada considera como distúrbios sensoriais a deficiência auditiva e visual. Já o Decreto 3.298, de 21 de dezembro de 1999 regulamenta a Lei 7.853/1989, e prevê no seu 4º artigo que são consideradas pessoas com deficiência:

  • auditiva apenas aquelas cuja perda auditiva é total e irreversível, considerando todas as possibilidades auditivas sonoras, mesmo com o uso de aparelhos auditivos.
  • visual aquelas cuja acuidade visual é igual ou menor que 40/400 no melhor olho, sem o uso de qualquer órtese de correção.
  • auditiva aquelas cuja perda varia decrescentemente em níveis de surdez classificadas em leve; moderada; acentuada; grave; profunda e anacusia.
  • visual aquelas cuja acuidade visual é igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção e/ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen).
  • visual apenas aquelas cuja perda da acuidade visual é total, porém pode ser reversível e pode haver a possibilidade de cirurgia corretiva.
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