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#2514785

O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos, exceto quando:

  • A declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
  • Deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior.
  • A lei assim o determine.
  • Se suspeite que ocorreu falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária, ainda que não seja de declaração obrigatória.
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