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#2502585

A Lei nº 8.666/93 dispõe sobre cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Considerando o disposto na referida Lei, é correto afirmar que:

  • Tomada de preços: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
  • Concorrência: é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
  • Leilão: é a modalidade de licitação entre interessados predeterminados para a venda de bens imóveis, ainda que utilizados pela Administração Indireta ou de produtos apreendidos ilegalmente ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou inferior ao valor da avaliação.
  • Concurso: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
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