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#2410141

Em relação aos dissídios individuais e coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, segundo a CLT, é correto dizer que:

  • É lícito às partes celebrar acordo, somente durante o juízo conciliatório.
  • Não é obrigatória a tentativa de acordo antes do oferecimento da defesa.
  • Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitrai.
  • Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á facultativamente em arbitrai.
  • A conciliação é permitida, apenas, até o encerramento da instrução processual.
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