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#2464185

Na Execução Fiscal,

  • a Fazenda Pública jamais poderá requerer a adjudicação dos bens penhorados.
  • a Fazenda Pública poderá requerer a adjudicação dos bens penhorados antes do leilão, desde que não tenham sido oferecidos embargos ou se estes forem rejeitados.
  • a Fazenda Pública poderá requerer a adjudicação dos bens penhorados, independentemente de embargos à execução.
  • a adjudicação dos bens penhorados à Fazenda Pública somente é cabível, caso não haja ofertantes na segunda praça ou leilão.
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