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#2415641

Em julho de 2013, foi arquivado, pela mesa da Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo nº 234/2011 - intitulado pelos meios de comunicação como “Cura Gay” –, o qual pretendia alterar dispositivos da resolução do Conselho Federal de Psicologia que proibiam psicólogos de exercerem qualquer ação que favorecesse a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, bem como de adotarem ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados. Levando em conta esses elementos e a jurisprudência do STF, é INCORRETO afirmar que:

  • A Câmara dos Deputados tem o poder-dever de zelar pela preservação de sua competência legislativa, podendo, inclusive, por meio de decreto legislativo, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitarem do poder regulamentar.
  • Os assim chamados direitos homoafetivos integram os direitos sexuais e reprodutivos, compondo implícita ou decorrentemente direitos fundamentais.
  • A homossexualidade não pode ser entendida como anomalia patológica, mas como identidade psíquica e equilíbrio que o sujeito encontra no seu processo de individuação.
  • A Constituição vedou expressamente o preconceito em razão do sexo e, intencionalmente, nem obrigou nem proibiu o concreto uso da sexualidade humana, deixando-o à intimidade e vida privada individual.
  • A Constituição e os princípios de Yogyakarta proíbem discriminar as pessoas tanto em razão da sua espécie masculina ou feminina quanto em função da respectiva orientação ou preferência sexual.
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