A respeito do programa de prevenção de riscos e acidentes, Norma Regulamentadora 9 do Ministério do Trabalho, julgue os itens subsecutivos.
Deverá ser efetuada, pelo menos uma vez a cada seis meses, uma análise parcial do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento, realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novos objetivos, metas e prioridades.
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