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#2428885

Considerando o disposto na Resolução Nº 554 de 1º de dezembro de 2011, do Conselho Federal de Farmácia, são itens obrigatórios do auto de infração, EXCETO:

  • A assinatura do autuante, a indicação de sua função e o número de sua inscrição no Conselho Regional de Farmácia.
  • O local, a data e a hora da lavratura.
  • A qualificação do autuado.
  • A qualificação do denunciante.
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