Com relação à contabilidade patrimonial e industrial, as
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal orientam a
manutenção de registros resumidos de todos os ativos
permanentes, com informações para identificação e
responsáveis pela gestão, sendo que os registros
pormenorizados deverão ser mantidos para ativos
móveis e imóveis, baseados em inventários detalhados e
dados sumarizados na contabilidade.
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