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#3040085

Segundo o Art. 53 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), concluída a fase preparatória da licitação, cabe ao órgão de assessoramento jurídico do Poder Público realizar análise que constitui controle prévio da contratação pretendida. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

  • É indispensável a análise jurídica nas hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima competente, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico.
  • O órgão de assessoramento jurídico da Administração está dispensado de realizar controle prévio de legalidade de contratações diretas, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços, outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos.
  • A manifestação deverá obrigatoriamente ser redigida em linguagem simples e compreensível e de forma clara e objetiva, com apreciação de todos os elementos indispensáveis à contratação e com exposição dos pressupostos de fato e de direito levados em consideração na análise jurídica.
  • As análises jurídicas de editais não se sujeitam a critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade.
  • A análise do respectivo Tribunal de Contas dispensa a manifestação do órgão jurídico da Administração Pública.
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