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#3697185

A respeito da convocação de ministros de Estado ou de titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República e da requisição de informações a tais autoridades, o STF entende que, em relação aos estados-membros, a norma constitucional correspondente  

  • não é de observância obrigatória, podendo o poder constituinte decorrente reduzir, mas não ampliar, o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo estadual.
  • não é de observância obrigatória, sendo possível ao poder constituinte decorrente ampliar o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo estadual, desde que não o reduza.
  • não é de observância obrigatória, permitindo-se ao poder constituinte decorrente tanto ampliar quanto reduzir o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo estadual.
  • é de observância obrigatória, mas o poder constituinte decorrente pode ampliar o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo estadual.
  • é de observância obrigatória, vedado ao poder constituinte decorrente ampliar o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo estadual.
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