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#1588941

Joana, estudante de Direito, tinha muitas dúvidas a respeito das distinções conceituais entre as sessões do Senado Federal realizadas em caráter ordinário, extraordinário ou especial, bem como se o conceito de ordem do dia teria alguma correlação com essa temática.
Essas dúvidas decorriam, primordialmente, do seu objetivo de identificar o locus de enquadramento da votação de proposições legislativas.
Ao final de suas reflexões, Joana concluiu, corretamente, que a referida votação pode ser realizada

  • em sessões de caráter extraordinário, que contam com ordem do dia própria.
  • em sessões de caráter extraordinário ou especial, que não contam com ordem do dia própria.
  • apenas em sessões de caráter ordinário ou especial, que contam com ordem do dia própria.
  • apenas em sessões de caráter ordinário, que contam com ordem do dia própria.
  • em sessões de caráter especial, que não contam com ordem do dia própria.
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