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#1687685

Claudiane dos Santos ajuizou determinada demanda de Reconhecimento de União Estável em face de José Carlos. No decorrer da Audiência de Instrução e Julgamento–AIJ, a Juíza de Direito indeferiu o pedido de oitiva de testemunha arrolada pela parte autora. Irresignada com a decisão da ínclita julgadora, Claudiane pretende interpor recurso a fim de obter a reforma da decisão supramencionada. Desta forma o recurso cabível é : 

  • o agravo de instrumento, tendo em vista que a decisão que indefere a oitiva de determinada testemunha é desafiada pelo referido recurso.
  • o agravo interno, tendo em vista que a decisão que indefere a oitiva de determinada testemunha é desafiada pelo referido recurso.
  • o de apelação, tendo em vista que a decisão que indefere a oitiva de testemunha é desafiada pelo referido recurso.
  • o embargo de declaração, ainda que ausente qualquer omissão, obscuridade, ambiguidade ou erro material na decisão.
  • o especial, tendo em vista que a decisão que indefere a oitiva de determinada testemunha é desafiada pelo referido recurso.
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