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#1687785

Marcos André é servidor público federal ocupando dois cargos privativos de profissional da saúde. Acontece que o servidor vem sofrendo descontos em seus contracheques sob a rubrica do abate-teto, advindo à Administração Pública afirmar que a remuneração alusiva as suas duas matrículas são reunidas para fins de aferição do teto constitucional. Considerando o atual entendimento do STF acerca do tema, é correto dizer que: 

  • os referidos descontos são devidos, tendo em vista que o STF firmou o entendimento de que a observância ao teto constitucional é valorada a partir da soma das remunerações.
  • os referidos descontos são indevidos, tendo em vista que o STF firmou o entendimento de que a observância ao teto constitucional é valorada individualmente.
  • a referida acumulação de cargos públicos é inconstitucional, conforme vedação expressa contida na Constituição Federal.
  • a referida acumulação de cargos públicos é ilegal, conforme vedação expressa contida na legislação infraconstitucional.
  • os referidos descontos são devidos, tendo em vista que o STF firmou o entendimento de que não há mais a limitação alusiva ao teto constitucional.
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