Quanto à Resolução CFM n.°
2.145/2016, que aprova o
Código de Processo Ético-disciplinar, e a suas alterações,
julgue o item. A apreciação da sindicância ou o julgamento do processo
ético-profissional poderá ser desaforada(o) por decisão
fundamentada da plenária ou da câmara respectiva, com
a remessa dos autos ao Conselho Federal de Medicina.
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