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#2230541

Segundo a Portaria nº 453 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, o equipamento radiológico deve apresentar:

  • documentação atual, com as especificações de desempenho, regimes de operação, de manutenção e de proteção radiológica do equipamento, assinada por todos os profissionais técnicos que o manuseiam.
  • certificação da blindagem do cabeçote do equipamento, quanto à radiação de fuga.
  • itens como o gerador, o tubo, o cabeçote, a mesa e o sistema de colimação devem ser sinalizados, mediante etiqueta fixada em lugar visível para o paciente.
  • os regimes de trabalho e parâmetros de operação do equipamento radiológico devem estar exibidos em língua portuguesa e em local visível para o paciente. Preferencialmente, na sala de espera do exame radiológico.
  • a emissão de raios x é silenciosa. Porém, caso apresente algum problema durante a exposição radiográfica, deve ser indicada por um sinal sonoro e luminoso localizado no painel de controle do aparelho.
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