No que discorre o art. 101 da lei Orgânica do Município de
Votorantim as autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações controladas pelo Município:
I - dependem de lei para serem criadas, transformadas,
incorporadas, privatizadas ou extintas;
II - dependem de lei para serem criadas subsidiárias, assim
como a participação destas, em empresas públicas; III - terão
seus direitos indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores da
Categoria, cabendo à lei definir os limites de sua competência
e atuação;
IV - deverão estabelecer a obrigatoriedade da declaração
pública de bens, pelos seus diretores, na posse e no
desligamento.
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