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#2273741

De acordo com a lei orgânica do município de Mandaguari, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando existentes, e se houver a:

  • Realização de despesas com pessoal ativo e inativo do Município que não excedam os créditos orçamentários ou adicionais aprovados pela Câmara Municipal.
  • Indicação dos recursos necessários, sendo admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobreserviço da dívida.
  • Prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
  • Abertura de créditos suplementares ou especiais com finalidade específica, aprovados pela Câmara Municipal por maioria absoluta.
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