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#2273785

De acordo com o artigo 7º do Código de ética profissional, o psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações:
I - A pedido do profissional responsável pelo serviço. II - Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional. III - Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço; IV - Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada. V – Apenas nos casos de atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito.
Está(ão) correta(s):

  • somente I, II e III.
  • somente II e V.
  • somente I, II, III e IV.
  • somente II, III e IV.
  • I, II, III, IV e V.
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