O conceito de deficiência adotado pelo Brasil em seu
recente Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira
de Inclusão – nº 13.146, de 6 de julho de 2015), dispõe, em
seu artigo 2º, que pessoas com deficiência são aquelas que
têm impedimentos de longo prazo, os quais, em interação
com diversas barreiras, podem obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições
com as demais pessoas. Além do impedimento de natureza
física, são considerados impedimentos de natureza:
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