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#3215985

O Tribunal de Contas da União fornece uma série de recomendações básicas para a contratação e fiscalização de obras públicas, que devem ser acompanhadas por profissionais competentes e qualificados em todas as suas etapas. Concluída a licitação, a Administração convocará o licitante vencedor para assinar o contrato, o que deve ocorrer dentro do prazo e das condições estabelecidas. Assim, em relação à etapa de assinatura de contrato para obras públicas pode-se afirmar que:

  • O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por qualquer período necessário, desde que por motivo justificado e aceito pela Administração.
  • No caso de se passarem trinta dias da entrega da proposta e não haver convocação para contratação, os participantes da licitação ficam liberados dos compromissos assumidos.
  • Caso o vencedor do certame não atenda à convocação para assinatura do contrato, a Lei das Licitações faculta à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
  • Caso seja chamado o licitante remanescente após não atendimento do vencedor do certame, este poderá alterar o preço de sua proposta, atualizando seus custos gerais, desde que justificados.
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