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#3176985

A Resolução CAU‑BR n.º 75/2014 dispõe sobre a indicação de responsabilidade técnica referente a projetos, obras e serviços. Nela, a indicação de responsabilidade técnica no âmbito da arquitetura e do urbanismo é entendida como

  • um direito da sociedade à informação, de modo que esta possa se certificar de que os serviços técnicos são prestados por profissionais habilitados.
  • uma obrigação do contratante para garantir a divulgação da importância do serviço de arquitetura e urbanismo.
  • um mecanismo burocrático que não impacta as práticas profissionais no âmbito de arquitetura e urbanismo.
  • uma segurança para o profissional que promete não se responsabilizar por qualquer tipo de risco à segurança, à saúde e ao bem‑estar dos usuários e da vizinhança ou de dano ao meio ambiente.
  • um benefício opcional que o CAU concede aos profissionais que desejam ter seu trabalho promovido.
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