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#3208185

O Decreto lei nº 5.452, de 01/05/1943, que institui a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, ao tratar das Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho estabelece que:

  • as Federações não podem celebrar Acordos Coletivos de Trabalho referentes a cláusulas de segurança do trabalho
  • as convenções coletivas podem ser celebradas sem prazo de vigência, desde que não ultrapasse o tempo do mandato sindical
  • os sindicatos poderão celebrar acordos coletivos, por meio de suas Diretorias Colegiadas, no caso de autorização da empresa
  • os sindicatos e as empresas não podem recusar-se à negociação coletiva quando provocados
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