Considerando a Lei n.º 6.496/1977, que trata da instituição da anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, que regula a mútua de assistência profissional e que dá outras providências, julgue o item.
De toda e qualquer decisão do CONFEA referente à
organização, administração e fiscalização da mútua
caberá recurso, com efeito suspensivo, ao ministro
do Trabalho.
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