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#3198041

Em conformidade com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no tocante à escrituração dos atos notariais, é correto afirmar: 

  • para preservação do princípio da continuidade, é vedada a lavratura de atos relativos a bens imóveis se o título anterior não estiver transcrito ou registrado nas matrículas correspondentes, não obstante, ciente da situação e de seus efeitos jurídicos, o interessado assuma a responsabilidade pelo registro dos atos anteriores.
  • para preservação do princípio da continuidade, é recomendável evitar os atos relativos a bens imóveis sempre que o título anterior não estiver transcrito ou registrado nas matrículas correspondentes, salvo se, ciente da situação e de seus efeitos jurídicos, o interessado assuma a responsabilidade pelo registro dos atos anteriores.
  • nas escrituras relativas à transferência do domínio útil, é obrigatória a referência ao comprovante de pagamento dos cinco últimos foros anuais, se a enfiteuse recair sobre propriedade privada.
  • as escrituras de instituição ou de interesse de Fundação somente serão lavradas sem a intervenção do Ministério Público se a respectiva minuta estiver previamente aprovada pelo respectivo órgão.
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